Para conhecimento dos dirigentes dos clubes nossos filiados e demais interessados, partilhamos o Decreto-Lei n.º 117/2023, de 20 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da formação desportiva e que entrará em vigor no próximo dia 19 do corrente mês de março.

No que diz respeito à inscrição e transferências de jogadores, chamamos a particular atenção para o capítulo VI, artigo 24.º - Praticantes desportivos estrangeiros. Aguardamos regulamentação por parte da Federação Portuguesa de Futebol, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 117/2023, de 20 de dezembro.

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