ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL CONVOCATÓRIA
Nos termos do número 2 do artigo 21º, número 1 do artigo 23º, número 3 do artigo 24º, número 1 e 2 do artigo 29º, artigo 32º, todos dos Estatutos da AF Braga, CONVOCO a Assembleia Geral Eleitoral, para o dia 12 (doze) de setembro de 2025, com início às 17:30 horas e termo às 21:30 horas, no Auditório da Associação de Futebol de Braga, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
PONTO ÚNICO - ELEIÇÃO DOS ORGÃOS SOCIAIS DA ASSOCIÇÃO DE FUTEBOL DE BRAGA PARA O MANDATO 2025 / 2029.
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Devem ser observadas as seguintes disposições estatutárias:
ARTIGO 10º - ELEIÇÃO
1 - O Presidente da AF Braga e os titulares dos respetivos órgãos são eleitos pela Assembleia-Geral, por sufrágio direto e secreto, segundo o sistema de lista única para todos os órgãos, sendo eleita a lista que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos associados presentes.
2 - A Mesa Eleitoral será constituída pela Mesa da Assembleia-Geral e por dois escrutinadores escolhidos, sob proposta do presidente da Mesa da Assembleia-Geral, com a concordância das listas concorrentes.
3 - As listas serão apresentadas em papel liso, formato A4, onde deverão constar os nomes dos candidatos aos diversos órgãos sociais, com indicação dos respetivos cargos a desempenhar.
4 - Se surgirem listas concorrentes, e nenhuma obtiver o maior número de votos expressos na Assembleia Eleitoral, proceder-se-á a novo escrutínio entre as duas mais votadas, oito dias após a realização dessa Assembleia Eleitoral.
ARTIGO 11º- MANDATO
1. - Em regra, é de quatro anos o período de duração do mandato dos membros dos órgãos da AF Braga, coincidente com o ciclo olímpico, realizando-se as eleições para aqueles órgãos sociais até final do mês de junho do ano em que ocorrem os jogos Olímpicos de Verão.
2 - O mandato inicia-se com o ato da tomada de posse.
3 - É incompatível com a função de titular de órgão social da AF Braga o exercício de outro cargo na Federação Portuguesa de Futebol (FPF), em sociedades com fins desportivos, em clubes desportivos e em quaisquer outras associações de praticantes, treinadores, árbitros ou outros agentes desportivos sob a égide da FPF.
ARTIGO 12º - REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
1 - Além de requisitos previstos nos Estatutos, só podem ser eleitos para os órgãos da AF Braga pessoas que reúnam os seguintes requisites gerais:
a) Ter residência em território nacional;
b) Ser maior de dezoito anos;
c) Não sofrer de qualquer incapacidade de exercício de direitos;
d) Não ser devedor à AF Braga;
e) Não ser considerado inelegível, nos termos da lei;
f) Não ter sido punido por infrações de natureza criminal, contraordenacional ou disciplinar em matéria de violência, dopagem, racismo ou xenofobia, ou por crime praticado em qualquer modalidade desportiva ou contra o património de qualquer associação ou federação desportiva, até cinco anos após o cumprimento da pena.
g) Não ter perdido algum mandato por faltas como dirigente ou ter sido demitido no mandato anterior.
h) Não ter sofrido sanção disciplinar, em qualquer modalidade desportiva, superior a noventa dias, ou, se amnistiada, superior a cento e oitenta dias
2 - Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral verificar as condições de elegibilidade dos candidatos.
ARTIGO 15º - LISTAS
1 - As listas a submeter à eleição devem ser apresentadas, até quinze dias antes da realização do ato eleitoral (29/08/2025), na sede da AF Braga e no seu horário de funcionamento (até às 18:00 horas), e subscritas, no mínimo, por vinte e cinco clubes ou sociedades filiadas, que representem um número nunca inferior a duzentos e cinquenta do total dos votos da Assembleia-Geral na época em que se realiza o ato eleitoral.
2 - Nenhum clube ou sociedade pode subscrever mais do que uma lista.
3 - As listas a sufrágio devem ser acompanhadas, no prazo referido no número um, de declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, onde expressamente manifestem a sua aceitação e cumpram os requisitos da sua elegibilidade.
4 - Nenhum candidato pode integrar mais do que uma lista.
5 - Das listas deve constar o número total de efetivos e o máximo de três suplentes por órgão social.
Braga, 04 de julho de 2025
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
José Fernando Rodrigues Alves Pinto
Convocatória aqui