Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, foram adotadas diversas medidas com vista à prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19 que, sendo fundamentais do ponto de vista da saúde pública, têm necessariamente impacto no movimento associativo, ao imporem limitações à prática desportiva e ao condicionarem a capacidade de gerar receitas que permitam a subsistência do movimento associativo desportivo.

Nesta sequência, o Governo lançou diversas medidas de apoio ao setor desportivo, entre as quais, as aprovadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.o 33-A/2021, de 24 de março, designadamente a medida REATIVAR DESPORTO destinada à revitalização dos clubes desportivos constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos, através de um instrumento de apoio à tesouraria das entidades que atuam no âmbito federativo, setor particularmente afetado pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez, bem como a revitalização da respetiva atividade.

O regulamento da medida REATIVAR DESPORTO, incluída no Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, pode ser consultado aquiReativar Desporto.pdf

Damos nota da exigência, para candidatura, de inscrição dos Clubes no IPDJ.

A submissão da candidatura é feita por via eletrónica

, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado online após o registo no portal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), 

entre o dia 9 de julho de 2021 e o dia 16 de agosto de 2021.


Toda a info aqui: https://ipdj.gov.pt/reativar