Publicada no passado dia 16 de Junho, entrou ontem em vigor a Portaria nº141/2020 que regula a formação contínua de treinadores.


Portaria n.º 141/2020 visa assegurar a simplificação e adequação à realidade desportiva da formação contínua de treinadores de desporto, que decorre de um longo processo de auscultação dos seus diversos intervenientes e que conduziu à aludida alteração do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.


Entre outras normas, e na sequência da opinião da FPF manifestada junto do IPDJ de que a formação contínua não podia ser uma penalização, antes uma tendência vocacional, foi possível adequar as horas correspondentes para a renovação do TPTD às horas estabelecidas na Convenção de Treinadores da UEFA – 15 horas = 3 UC. 


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