A Associação de Futebol de Braga é, no quadro da estrutura organizativa e da pirâmide do futebol português, a instituição responsável pela organização do futebol, em todas as suas variantes, no Distrito de Braga.

Enquanto sócios da Federação Portuguesa de Futebol, a instituição cimeira do Futebol Português, mantemos, desde sempre, uma relação estreita e de sadia colaboração com a FPF. Ademais, e por nos revermos, em absoluto, em todos os projetos de modernização e qualificação do futebol português por esta promovidos – nomeadamente o “Projecto Crescer 2020” e a “Certificação das Entidades Formadoras”, entre outros – estamos, como não poderia deixar de ser, comprometidos com a sua implementação e com o seu sucesso.

Conforme afirmado anteriormente, a AFBraga, no que ao Futsal, em concreto, diz respeito, e razão, também, pela qual convocamos esta conferência de imprensa, é a instituição responsável por organizar, entre outros, os Campeonatos Distritais nos Escalões de Seniores Femininos, Juniores Masculinos, Juvenis Masculinos, Iniciados Masculinos, os quais são disputados em duas fases.

Aliás, a razão que está por detrás deste modelo competitivo, desta necessidade de organizar as provas dos escalões acima referidos neste modelo, não constitui para a FPF nenhum segredo; uma vez que as Taças Nacionais de Futsal, dos mesmos escalões, organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol, têm o seu início em Março de cada ano e as Associação Distritais e Regionais têm de indicar os seus representantes, impreterivelmente, antes do início das mesmas.

Neste quadro, as primeiras fases dos Campeonatos supracitados têm obrigatoriamente de terminar antes de Março.

Assim, e no intuito de garantir a continuidade das suas competições oficiais, por entendermos, obviamente, que a bem do desenvolvimento dos atletas, uma época desportiva não pode reduzir-se a pouco mais de quatro meses de competição, a Associação de Futebol de Braga organiza segundas fases dos Campeonatos Distritais já referidos, de forma a garantir enquadramento competitivo oficial a todos os Clubes que não se qualifiquem para as Taças Nacionais (Exemplo: No escalão de Juniores Masculinos, na 1a Fase participaram 14 Clubes mas apenas 1 se apurou para a respetiva Taça Nacional) e para outros que, eventualmente, queiram participar nessa mesma segunda fase.

Corria o mês de Fevereiro de 2019, quando, oficiosamente, chegaram ao conhecimento desta Associação alguns “zunzuns”, alguns comentários, alguns ecos de que estaria a AFBraga a “cozinhar” uma prova à medida do CR Candoso e de outro Clube seu filiado, de forma a que este pudessem vir a participar na segunda fase do Campeonato Distrital de Iniciados Masculinos, fator indispensável para que este(s) Clube(s), caso conquistasse(m) desportivamente o direito de participar, na época 2019/2020, no Campeonato Nacional da Primeira Divisão de Futsal, em Seniores Masculinos, dele pudesse(m) participar.

Como na Associação de Futebol de Braga se organizam provas para promovermos a competição dos clubes nossos filiados e, obviamente, como não somos uma Associação de gastronomia, aqui não há cozinhados, nem pedidos “à la carte”.

Convém reforçar que, sobre a forma de estar da AFBraga nestas matérias, como noutras, há um património quase centenário que nos orgulhamos de ser inatacável, pelo que, de forma alguma, podemos aceitar que digam tais coisas a respeito desta Associação de Futebol.

Sem mais, passamos, agora, ao articulado de facto:

1. No passado dia 20 de Fevereiro de 2019, a AFBraga perguntou, via email, o seguinte ao Gabinete de Apoio Regulamentar da FPF: “Tendo em consideração o cumprimento dos requisitos regulamentares para que um Clube possa participar na época seguinte no Campeonato Nacional de Futsal da 1a. Divisão, tem, de acordo com o ponto no. 4 do artigo 9o. do regulamento da prova em questão, tem de ter na época anterior à da sua participação de ter participado em provas oficiais «distritais ou nacionais» dos escalões Juniores A, B e C. No caso concreto a AFBraga, por força da realização das Taças Nacionais de Futsal, organiza os seus campeonatos distritais (Provas Oficiais) de Juniores A, Juniores B e Juniores C em duas fases (a primeira e a segunda). A primeira fase termina em finais de Fevereiro de 2019 e a segunda fase inicia-se em Março de 2019 e termina em finais de Maio de 2019. Pelo que, pode um Clube participar nas duas fases ou só numa. Pergunta-se: um Clube que participe numa das duas fases está ou não em condições de cumprir os requisitos obrigatórios acima mencionados (ponto no. 4 do artigo 9o. Do Regulamento do Campeonato Nacional de Futsal da Primeira Divisão)? A AFBraga entende que sim. Aguardando uma resposta subscrevemo-nos com a maior consideração”. Este email foi enviado com conhecimento para o Departamento de Competições da FPF, Diretor Coordenador da FPF e responsável pelo Futsal, Dr. Pedro Dias e Departamento Jurídico da FPF;

2. No passado dia 7 de Março de 2019 recebemos a resposta à questão colocada no ponto anterior. A mesma postulava: “Excelentíssimo Senhor Manuel Machado, obrigada desde já pelo envio do email infra, o qual mereceu a nossa melhor atenção. No seguimento do mesmo, cumpre esclarecer que a participação no Campeonato Nacional da Primeira Divisão implica a obrigatoriedade, para cada um dos Clubes qualificados, de dispor de equipas de juniores A, B, C, que tenham participado nas Competições Oficiais Nacionais ou Distritais da respetiva categoria na época anterior à participação na prova. Face à redação da norma, é admissível a participação numa só das fases da prova, para que estejam verificados os requisitos supramencionados, nos termos do regulamento da competição em apreço. Assim, informamos que corroboramos o entendimento da AFBraga face à questão colocada. A informação prestada é restrita ao melhor conhecimento que se venha a adquirir sobre a matéria, estando sempre dependente da eventual emergência de outras posições ou interesses jurídicos não considerados à data da informação. A informação dada não vincula os órgãos jurisdicionais da FPF, os quais têm independência face aos demais. Os melhores cumprimentos”. Este email foi enviado com conhecimento para o Departamento de Competições da FPF, Diretor Coordenador da FPF e responsável pelo Futsal, Dr. Pedro Dias, Departamento Jurídico da FPF e Sr. Tiago Cunha, funcionário do Departamento de Competições da FPF;

3. Aliás, convém referir que foi este o entendimento da FPF, no início da época 2018/2019, aquando de um diferendo que opôs o nosso filiado CDRC Tebosa ao Clube Águias de Santa Marta, da Associação de Futebol do Porto, tendo, este último, sido qualificado para participar do Campeonato Nacional de Futsal em Seniores Femininos, quando apenas participou numa fase de uma prova organizada pela AFPorto;

4. No passado dia 28 de Junho de 2019, sexta-feira, a FPF publicou o Regulamento do Campeonato Nacional da Primeira Divisão Seniores Masculinos, agora denominado Liga Placard, para a Época 2019/2020. No artigo 9o, número 4 do referido regulamento, a tal norma, postulava: “Sem prejuízo do que se encontra previsto nos números anteriores, a participação na Liga Placard implica a obrigatoriedade, para cada um dos clubes qualificados, de dispor de equipas de escalão Sub-19, Sub-17 e Sub-15 que tenham participado nas provas distritais oficiais com período de participação mais alargado”.

5. No passado dia 1 de Julho de 2019, segunda-feira, a FPF publicou novo Regulamento do Campeonato Nacional da Primeira Divisão Seniores Masculinos, agora denominado Liga Placard, para a Época 2019/2020. No artigo 9o., número 4 do referido regulamento, a tal norma, postulava: “Sem prejuízo do que se encontra previsto nos números anteriores, a participação na Liga Placard implica a obrigatoriedade, para cada um dos clubes qualificados, de dispor de equipas de escalão Sub-19, Sub-17 e Sub-15 que tenha participado nas competições oficiais, nacionais, distritais ou inter-associações da respetiva categoria na época anterior à participação da prova” (Anexo 4).

6. No passado dia 2 de Julho de 2019, terça-feira, a FPF publicou novo Regulamento, o terceiro em três dias úteis, do Campeonato Nacional Primeira Divisão Seniores Masculinos, agora denominado Liga Placard, para a Época 2019/2020. No artigo 9o., número 4 do referido regulamento, a tal norma, postulava: “Sem prejuízo do que se encontra previsto nos números anteriores, a participação na Liga Placard implica a obrigatoriedade, para cada um dos clubes qualificados, de dispor de equipas de escalão Sub-19, Sub-17 e Sub-15, que que tenham participado nas provas nacionais ou distritais oficiais com período de competição mais alargado da respetiva categoria na época anterior à participação da prova” (Anexo 5).

7. No passado dia 29 de Junho, Sábado, a FPF publicou o seu Comunicado Oficial datado de 28 de Junho de 2019 intitulado “Regulamentos das Competições Organizadas pela FPF” que, na introdução, diz o seguinte: “Para conhecimentos dos Sócios Ordinários, Clubes, Sociedades Desportivas e demais interessados, informamos que se encontram publicados os regulamentos das competições organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol aprovados na reunião da Direcção da FPF de 30 de Abril de 2019”. Do enunciado das provas a serem organizadas na Época 2019/2020 pela FPF consta, na página 2, a Liga Placard.

8. Reforçamos que não podemos deixar de estranhar que, em três dias úteis, tenham surgido três versões do regulamento da mesma prova que, na norma indicada, artigo 9., n. 4, nas três diferentes redações, parecem, ou não, poder servir determinado Clube em prejuízo de outro;

9. Mais grave, e quase inverosímil, será, a crer nos “zunzuns”, nos comentários e nos ecos que vão circulando a respeito deste assunto, a intenção da Federação de fazer aplicar a uma subida de divisão da Época 2018/2019, um regulamento aprovado para regular uma prova da Época 2019/2020, o que, a ser verdade, consistiria numa violação grosseira do princípio da não retroatividade da aplicação das normas;

10. Relativamente a todos os que, levianamente, tem achincalhado o bom nome da AFBraga, colocando em causa a sua idoneidade e a sua honorabilidade, a AFBraga tomará, nos locais próprios, as providências adequadas;page5image1634239824page5image1634240192

11. A confirmar-se, o que não queremos crer, esta tentativa de, objetivamente, prejudicar o CR Candoso que que conquistou desportivamente o direito de participar da Liga Placard 2019/2020, cumprindo integralmente todos os requisitos regulamentares a AFBraga estará, incondicionalmente e até às últimas consequências, ao lado do Clube seu filiado, pugnando, como sempre, pela transparência e pela verdade desportiva.

Braga, 6 de julho de 2019

O Presidente da AFBraga |Manuel Machado 

O Presidente do CR Candoso | Sérgio Abreu