Para conhecimento e devidos efeitos, a FPF publicou a Nota Informativa nº S01147-20/21-NI-00012-COMP, e que se refere às normas atualizadas pela Direção Geral da Saúde, através da Orientação nº 36 de 31 de março de 2021, no que diz respeito à retoma da atividade desportiva.
1 - Nesta conformidade, esclarecemos que no escalão Sénior não é obrigatória a realização de testes, seja em contexto de treino, seja em contexto de competição, segundo a Orientação nº 36, acima mencionada, no seu ponto nº 21.
2 - Para a retoma da atividade desportiva (treinos) dos jogadores dos escalões de formação, a Direção Geral da Saúde, obriga à apresentação de um resultado negativo num teste laboratorial ao vírus SARS-Cov-2, segundo a Orientação nº36, no seu ponto nº 23.
3 – Os testes devem ser “rápidos” de pesquisa de antigénio (TRag).
4 – Para os escalões de formação, em contexto de competição, aplica-se o disposto no ponto nº 1 deste comunicado oficial, segundo a Orientação nº36, no seu ponto nº 21.
5 – Os autotestes não são considerados para este efeito, segundo a Orientação nº36, no seu ponto nº 25.
6 – Caso o resultado do teste seja positivo, deve ser observado o teor da Orientação nº36, no seu ponto nº 24, alínea b).
7 – Para um melhor esclarecimento e compreensão por parte de todos os dirigentes dos clubes filiados da AFB, partilhamos também, a Orientação nº36 da DGS atualizada.
Orientação nº36 da DGS