O procedimento para inscrição de Atletas Estrangeiros foi alterado em relação ao que vinha sendo a prática, em épocas anteriores.

No passado dia 1 de julho, a Federação Portuguesa de Futebol, publicou o Regulamento do Estatuto, Carreira, Inscrição e Transferência de Jogadores, tendo regulamentado, nos artigos 23º e 32º, indicando quais os documentos que terão de ser obrigatoriamente inseridos na plataforma SCORE, para acompanhar o processo de inscrição dos jogadores estrangeiros.

A principal mudança em relação às épocas anteriores é que já não é possível o preenchimento do Modelo 8, uma vez que o mesmo deixou de existir.

Assim, devem os Clubes filiados, antes de iniciar o processo de inscrição de qualquer jogador estrangeiro - aqui excluem-se os cidadãos da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) bem como da Suiça, uma vez que todos beneficiam da livre circulação de pessoas no Espaço Europeu – aferir da sua situação em termos de Autorização de Residência no nosso País.

No caso de um atleta, nas condições acima mencionadas, não possuir Autorização de Residência em Portugal, só poderá ser inscrito, em duas situações, devidamente comprovadas documentalmente:

a)- Entrega da Manifestação de Interesse, juntando todos os documentos anexados ao processo e comprovativo de entrega no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). Se a manifestação de Interesse for submetida através do portal do SEF, para além dos documentos anexados, entrega de comprovativo de submissão no Portal;

b)- Entrega de Visto de Entrada Temporária (Tipo D), de acordo com o Artigo 54.o, número 1 da Lei 23/2007 de 24 de julho.


Qualquer inscrição de jogador estrangeiro, seja Amador ou Profissional, que não estiver documentalmente suportada, como descrito, não será aceite pelos Serviços da AF Braga.