2. No passado dia 7 de Março de 2019 recebemos a resposta à questão colocada no ponto anterior. A mesma postulava: “Excelentíssimo Senhor Manuel Machado, obrigada desde já pelo envio do email infra, o qual mereceu a nossa melhor atenção. No seguimento do mesmo, cumpre esclarecer que a participação no Campeonato Nacional da Primeira Divisão implica a obrigatoriedade, para cada um dos Clubes qualificados, de dispor de equipas de juniores A, B, C, que tenham participado nas Competições Oficiais Nacionais ou Distritais da respetiva categoria na época anterior à participação na prova. Face à redação da norma, é admissível a participação numa só das fases da prova, para que estejam verificados os requisitos supramencionados, nos termos do regulamento da competição em apreço. Assim, informamos que corroboramos o entendimento da AFBraga face à questão colocada. A informação prestada é restrita ao melhor conhecimento que se venha a adquirir sobre a matéria, estando sempre dependente da eventual emergência de outras posições ou interesses jurídicos não considerados à data da informação. A informação dada não vincula os órgãos jurisdicionais da FPF, os quais têm independência face aos demais. Os melhores cumprimentos”. Este email foi enviado com conhecimento para o Departamento de Competições da FPF, Diretor Coordenador da FPF e responsável pelo Futsal, Dr. Pedro Dias, Departamento Jurídico da FPF e Sr. Tiago Cunha, funcionário do Departamento de Competições da FPF;
3. Aliás, convém referir que foi este o entendimento da FPF, no início da época 2018/2019, aquando de um diferendo que opôs o nosso filiado CDRC Tebosa ao Clube Águias de Santa Marta, da Associação de Futebol do Porto, tendo, este último, sido qualificado para participar do Campeonato Nacional de Futsal em Seniores Femininos, quando apenas participou numa fase de uma prova organizada pela AFPorto;
4. No passado dia 28 de Junho de 2019, sexta-feira, a FPF publicou o Regulamento do Campeonato Nacional da Primeira Divisão Seniores Masculinos, agora denominado Liga Placard, para a Época 2019/2020. No artigo 9o, número 4 do referido regulamento, a tal norma, postulava: “Sem prejuízo do que se encontra previsto nos números anteriores, a participação na Liga Placard implica a obrigatoriedade, para cada um dos clubes qualificados, de dispor de equipas de escalão Sub-19, Sub-17 e Sub-15 que tenham participado nas provas distritais oficiais com período de participação mais alargado”.
5. No passado dia 1 de Julho de 2019, segunda-feira, a FPF publicou novo Regulamento do Campeonato Nacional da Primeira Divisão Seniores Masculinos, agora denominado Liga Placard, para a Época 2019/2020. No artigo 9o., número 4 do referido regulamento, a tal norma, postulava: “Sem prejuízo do que se encontra previsto nos números anteriores, a participação na Liga Placard implica a obrigatoriedade, para cada um dos clubes qualificados, de dispor de equipas de escalão Sub-19, Sub-17 e Sub-15 que tenha participado nas competições oficiais, nacionais, distritais ou inter-associações da respetiva categoria na época anterior à participação da prova” (Anexo 4).
6. No passado dia 2 de Julho de 2019, terça-feira, a FPF publicou novo Regulamento, o terceiro em três dias úteis, do Campeonato Nacional Primeira Divisão Seniores Masculinos, agora denominado Liga Placard, para a Época 2019/2020. No artigo 9o., número 4 do referido regulamento, a tal norma, postulava: “Sem prejuízo do que se encontra previsto nos números anteriores, a participação na Liga Placard implica a obrigatoriedade, para cada um dos clubes qualificados, de dispor de equipas de escalão Sub-19, Sub-17 e Sub-15, que que tenham participado nas provas nacionais ou distritais oficiais com período de competição mais alargado da respetiva categoria na época anterior à participação da prova” (Anexo 5).