Com base no mandato que a UEFA atribuiu à FPF se circunscreve à validação de cursos superiores e não a cursos geridos por entidades formadoras privadas (mesmo que estas façam parte de grupos empresariais ou institucionais de IES), alertamos para o seguinte:

 

a) A FPF não reconhece qualquer formação inicial realizada por entidades formadoras privadas como sendo formação à qual possa ser atribuída a licença UEFA;

 

b) A ausência desse reconhecimento impede os diplomados por esses cursos de prosseguimento de estudos no âmbito dos cursos UEFA, apesar dos cursos poderem ter a mesma designação de Grau face ao Estado/IPDJ;

 

c) A FPF também não valida qualquer formação contínua como formação com selo UEFA, que não seja realizada por sua iniciativa ou por iniciativa da ANTF e das Associações de Futebol;

 

d) Recordamos que a licença UEFA válida é a única aceite para o exercício reconhecido da função de treinador de Futebol em todos os países da Europa e em muitos países fora da Europa, designadamente da Ásia