Direção Geral de Saúde publicou ontem a orientação n.o 030/2020 com as medidas que deverão aplicadas para o exercício da atividade física em recintos desportivos e outros a partir do dia 1 de junho de 2020.

As medidas podem ser consultadas no nosso Comunicado nº450:

CO N.º 450 COVID 19_UTILIZAÇÃO DE RECINTOS DESPORTIVOS_ORIENTAÇÕES DA DGS.pdf

ou no site da DGS.